Veja a matéria que diz a Thalita Duarte:
Indo direto ao ponto: não, o governo não proibiu Concursos Culturais no Facebook, todavia, estipulou uma série de normas que já eram aplicadas a sorteios em redes sociais.
Para esclarecer, atualmente, para a realização de promoções como sorteios no Facebook, há uma série de normas estipuladas pela própria rede social e pela Caixa Econômica Federal. Devido essas normas, a realização de Concursos Culturais sempre foi uma opção muito mais simples, porque esses não exigiam autorização governamental para a realização e são amplamente utilizados por instituições e empresas com o intuito de divulgar a marca, conquistar mais opções curtir e terem credibilidade, visto que um concurso cultural tem potencial para atrair mais fãs qualificados para uma fan page do que alguns sorteios.
O que aconteceu é que pela aparente facilidade de realização dos concursos culturais, muitos começaram a realizá-los com o mesmo princípio de sorteios, sem respeitar o objetivo de concursos culturais, que é incentivar a produção cultural e artística.
O conceito de concurso cultural, definido pelo Ministério da Fazenda, parte do princípio que de o prêmio será um incentivo para o envolvimento cultural. O que é diferente do objetivo de outras promoções comerciais, que na maioria das vezes só exigem que o usuário compartilhe ou curta uma postagem e o resultado é definido pela sorte, o que já não estava dentro das normas da plataforma.
Enfim, as normas para Concursos Culturais que nós já tínhamos conhecimento, mantêm-se.
A polêmica foi gerada pelas novas regras contidas na Portaria 422/13 do Ministério da Fazenda publicada pelo Guido Mantega. Você pode conferir todas no site oficial do Ministério da Fazendo, clicando aqui. De modo geral, aconteceu com os concursos culturais o mesmo que houve com os sorteios: eles não podem ser realizados no Facebook, apenas podem ser divulgados na plataforma.
Antes das novas normas para Concursos Culturais
Por exemplo, antes, um concurso cultural definiria como vencedor o autor da melhor fotografia com o tema “Google” e para essa decisão se basearia na quantidade de likes que a imagem ganhou. Essa fotografia estaria no perfil pessoal do Facebook do fotógrafo, que definiria essa publicação como pública e marcaria a página organizadora do concurso na imagem. Ou seja, o principal definidor para a participação do concurso era uma criação, um envolvimento em alguma produção artística ou cultural, diferente de sorteios, que envolvem a interação do usuário com a marca dentro da plataforma do Facebook.
Dessa forma, não era necessário registro, nem aprovação de órgãos públicos e nem o pagamento de taxas para a realização desses concursos.
Depois das novas normas para Concursos Culturais
Segundo as novas normas, não é mais permitido todo esse processo. O definidor para a participação no concurso não pode ser a publicação da fotografia no Facebook. Se envolver essa publicação a rede social é o meio pelo qual o Concurso está sendo realizado, o que está proibido.
Como realizar os concursos culturais a partir de agora
Para a realização de concursos culturais dentro das novas normas, o procedimento se torna parecido com o que sorteios já necessitavam.
É preciso solicitar a aprovação e regulamentação junto a CEPCO (Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da CAIXA) e o órgão pode levar até no máximo 60 (sessenta) dias para liberar a realização do concurso. Por isso é importante que o planejamento para essas ações seja feito com bastante antecedência.
Como já sabemos, para quem mesmo assim opta por arriscar e realizar os concursos ou sorteios fora das normas estipuladas pelo Ministério da Fazendo, é importante saber que a punição pode chegar ao valor total dos prêmios que estavam sendo ofertados e também a proibição de realização de promoções comerciais por até 2 (dois) anos . Lembrando que essas normas publicadas por Guido Mantega valem para todas as redes sociais, não só o Facebook, como também para o Twitter, Instagram, Youtube, Google +, Pinterest, LinkedIn e todas as outras.
Sorteios no Facebook já encontraram uma alternativa, que são os aplicativos para realização de sorteios, como o Sortei.me e Yes! Ganhei . Em função deles é possível realizar o sorteio no aplicativo que é do Facebook, ou seja, não há a necessidade de sair da plataforma e a prática está dentro das normas para sorteios.
Alternativa para continuar realizando os Concursos Culturais
Agora será necessário usar uma solução criativa para realizar os concursos culturais usando o Facebook apenas como divulgador da ação.
Uma alternativa é realizar o concurso no próprio site, através de um formulário de cadastro. Claro que pelo Facebook era um meio mais fácil e demandava menos etapas a efetivar a participação, o que encorajava mais a participação dos usuários, mas encare essa como uma solução vantajosa, visto que assim é possível captar dados dos participantes e utilizá-los posteriormente para criar um envolvimento maior entre o usuário e a marca, como e-mail marketing.
Caso você ainda tenha dúvidas de como criar engajamento no Facebook para sorteios e concursos culturais, leia meu último artigo sobre esse tema: Como fazer sorteios e concursos culturais no Facebook.
Fonte AQUI
Como disse a Thalita no final do texto:
Espero ter ajudado!
Deixem sua opinião sobre o assunto, pois adoramos quando você comenta!
eu fiquei sabendo disso
ResponderExcluirno começo pensei que tinha sido vedado totalmente
depois que li direito, ai conseguir compreender melhor
linda dia meninas
http://sermamaepelasegundavez.blogspot.com.br/
Nossa eu fiquei assustada, mais agora entendi direito...
ResponderExcluirwww.reinomae.com
Ah, interessante o esclarecimento, Cléo.
ResponderExcluirMas creio que a forma que usei em concursos para comemorar o aniversário do blog estão corretos: usei apenas o blog para divulgá-los e foram exigidas ações que envolvem criatividade e percepção.
Obrigada por compartilhar, Cléo.
Abraço da
Celina
Cléo,
ResponderExcluirMas continua podendo ter as regrinhas como ser seguidor do blog, curtir a fanpage, por exemplo?
bjs
Aline Gago
http://festascriativasbyalinegago.blogspot.com
http://bibliotecamirim.blogspot.com
Concursos culturais não podem exigir nada,Aline...na verdade nem o prêmio pode ser algo da marca em questão...não se pode divulgar marca,nem vincular a datas comemorativas...
ResponderExcluirLegal as explicações, ainda não me animei a realizar sorteios no FACe mas qualquer hora quem sabe, é bom estar melhor informada! Valeu! Bjinhosss
ResponderExcluirMuito boa a informação! Lí algo por cima a respeito de sorteios mas tinha dado a entender que estava tudo proibido. Que bom que ainda temos opções!
ResponderExcluirUm abraço
Andressa
Interessante... bom saber. Obrigada pelos esclarecimentos!!
ResponderExcluirbeijinhos
É uma pena que não poderá ter mais sorteios!!! Era uma diversão para quem gostava!!
ResponderExcluirImportante saber!!! Estou em festa no Projetando e divulgando distribuicao de brindes atraves de criterios aleatorios. . . Para nao usar a palavrinha proibida s o r t e i o.
ResponderExcluirBj
sandra
www.projetandopessoas.com.br
Oi Cléo, adorei o post assim entendemos melhor, bjs
ResponderExcluirJá sabia disso, mas obrigada por informar mais completinho!
ResponderExcluir